quarta-feira, 17 de março de 2010

Contrato de trabalho proíbe divulgar informações confidenciais - by Max Gehringer


Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 15/03/2010, sobre conselhos para a carreira.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui).
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Contrato de trabalho proíbe divulgar informações confidenciais.

Um caso Federal, escreve um ouvinte: “Trabalhei dois anos em uma empresa em um cargo gerencial sai desta empresa há seis meses e fui trabalhar em outra do mesmo ramo, como seria de se esperar alguns clientes da empresa anterior me procuraram para fazer negócios, por isso meu ex-patrão lavrou um boletim de ocorrência contra mim, alegando concorrência desleal, isso tem coerência? Como fica o meu direito de escolher onde posso trabalhar?”

De fato mudar de emprego é um direito garantido e ir trabalhar no concorrente é natural, bancários mudam de um banco para outro numa boa, mas o nosso ouvinte tem um contrato assinado, aquele que ele assinou quando foi contratado pela empresa anterior.

Eu confesso que também assinei alguns desses massudos contratos, sem ler cada um dos parágrafos, alguém me dizia assine aqui e eu assinava, mas eu conservo copia de todos esses contratos até hoje e dois deles tem um adendo sobre informações confidenciais, traduzindo o que está escrito em linguagem jurídica, eu me comprometia a não divulgar e nem utilizar em meu beneficio ou em benéfico de terceiros dados que fossem de propriedade da empresa, então vamos supor que uma indústria desenvolveu um novo sistema, os concorrentes estão loucos para saber como este sistema funciona mais não consegue decifrá-la, qual seria a solução contratar um técnico que trabalhe na empresa inovadora e que possa destrinchar o sistema, ai em vez de gastar tempo e dinheiro em pesquisa a nova empresa recebe a informação rapidamente e pelo custo do salário de um técnico e logicamente a primeira empresa, iria processar o técnico por que ele havia assinado um contrato de trabalho, no qual reconhecia que entender e operar um sistema não lhe dava direito a propriedade intelectual sobre esse sistema, da mesma maneira se alguém sair de um banco e levar para outro banco todo o cadastro de clientes com os valores aplicados, isso certamente resultaria em um processo criminal.

Portanto, a responsabilidade não termina com mudança de emprego, pode ser que o ex-patrão do nosso ouvinte tenha exagerado, e que o boletim de ocorrência de em nada, mas fica a dica para todos os ouvintes que é recomendável ler o contrato de trabalho direitinho antes de assiná-lo ou de lê-lo novamente depois de sair da empresa.

Max Gehringer para CBN.

Um comentário:

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